Artigo sobre Violência e abuso sexual de menores
Alana C. Lopes
No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 art. 5, diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Hoje nos sentiríamos aliviados e tranquilos se a lei fosse sempre cumprida. Mas o crime tornou-se banal e a inocência de uma criança perdida a cada dia, de forma violenta e cruel, submetendo crianças e adolescentes a exploração e abuso sexual.
Mas o que vem a ser exploração sexual? É uma relação de negócio, comércio, onde o sexo é fruto de uma troca, sejam eles de presente, favores ou financeiro. Diferente do abuso sexual que é o ato de natureza sexual, em que adultos submetem o menor de idade a situações de satisfação ou estimulação sexual, imposto pela força física, ameaça ou até mesmo por sedução. E nesta situação o agressor geralmente é um membro da família ou próximo.
Estruturas familiares dizimadas, pobreza, miséria, vulnerabilidade que propiciam aos aliciadores agirem com facilidade, tornando essas pessoas presas fáceis a prática da exploração sexual.
Há vários fatores que indicam se a criança ou adolescente sofre exploração sexual. Eles avisam de diversas maneiras e cabe a nós estar atentos aos sinais, como: problemas de saúde sem um aparente diagnóstico, doenças sexualmente transmissíveis, sinais de comportamento como medo de ficar sozinha, regressão de idade, ou seja, voltar a fazer xixi na cama, chupar dedo, desenvolvimento de brincadeiras sexuais com brinquedos, pesadelos, dificuldade em relacionamento social, entre outros.
Recentemente publicado no Fantástico, o prefeito Adail Pinheiro foi acusado de crimes sexuais com meninas de 9 a 15 anos. Ele é prefeito de Coari, uma cidade no interior de Amazonas. Várias meninas deram seu depoimento denunciando o prefeito, uma delas diz: “acabou o sorriso,