violencia sexual
Um conceito de violência sexual é: “tipo de violência em que envolve relações sexuais não consentias e pode ser praticada tanto por conhecido ou familiar ou por um estranho”. Neste trabalho trataremos do assunto dizendo seus tipos e penalidades, como denunciar e proceder após a violência e também, falaremos sobre alguns mitos falsos.
Pode se dizer que violência sexual é uma questão de gênero, ela se dá por causa dos papéis de homem e mulher por razão social e cultural em que o homem é o dominador. Este é um problema universal, no homem é uma questão de poder e controle e que atinge as mulheres de todos os tipos e lugares.
Tipos e Penalidades: Em um relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde), define como violência sexual como: “Qualquer ato sexual ou tentativa do ato não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando repressão, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa independente de suas relações com a vítima, qualquer cenário, incluindo, mas não limitado ao do lar ou do trabalho”. A violência estabelece-se em uma transgressão dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, principalmente ao atentado de direito físico e ao controle de sua capacidade sexual e reprodutiva.
Conforme o Código Penal Brasileiro em vigência, a violência sexual é considerada uma transgressão pesada, há três tipos: o estupro, o atentado violento ao pudor e o assédio sexual.
No caso do estupro, segundo o Código Penal artigo 213, "Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. Pena: reclusão, de 6 a 10 anos". Ou seja, qualquer relação homem/mulher sem consentimento é definida como estupro.
No caso do atentado violento ao pudor, segundo o Código Penal artigo 214, "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos". Considera-se ato libidinoso as carícias íntimas, masturbação,