trabalho
De acordo com o exposto, as perdas e danos serão sempre possíveis. Esse é o posicionamento do STJ:
“O vício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor. Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso,, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal” (STJ, REsp. 324629 / MG, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ 28/04/2003).
O vicio aparente considera-se quando o prazo de validade do produto estiver vencido, pouco importando que o mesmo continue em condições de ainda ser consumido.
Consoante tal regra, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação,tratando-se de produto não duráveis, caduca em 30 dias, tratando-se de fornecimento de produto duráveis, o prazo, se estende por 90 dias. Os prazos serão tratados mais a frente.
A seguir, algumas jurisprudências e informativos do STF e STJ no que tange a questão dos vícios de qualidade do produto.
- Dano material. Carro usado.
“O recorrido adquiriu um automóvel usado da recorrida, sociedade comercial, mediante contrato de compra e venda que previa 90 dias de garantia. Sucede que, logo em seguida, o veículo apresentou defeito no sistema de arrefecimento, o que obrigou o recorrido, por duas vezes, a utilizar-se de oficina de sua confiança, limitando-se a recorrente a apenas