obrigação de fazer
, brasileiro, solteiro, economista, inscrito na cédula de identidade sob o nº, Órgão emissor MM/RJ, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Roberto Bezerra Freire, n° 226 – A, bairro Santo Antônio do Potengi, Cidade de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59290-000, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com escritório para receber intimação no endereço Rua Presidente Quaresma, n° 782, bairro Alecrim, Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59031-150,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de TUTELA ANTECIPADA
em face de, brasileiro, casado, função não sabida, inscrito na Cédula de identidade n°, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°, com endereço na rua Braz Cirino de Moura, n° 55, bairro Nova Brasília, Cidade de Patú, Estado do Rio Grande do Norte,de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:
1)DA JUSTIÇA GRATUITA:
O benefício da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
2)DOS FATOS:
3)DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o artigo 273, do CPC, são pressupostos autorizadores de tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável. A verossimilhança da alegação mostra-se evidente, na medida em que tenha sido negado o direito de visita a parte Autora. O fundado receio de dano irreparável é patente, uma vez que a parte Autora não tem convívio com seu filho, porém, só se faz presente como figura de pai, quando efetua todo