Contestação
Processo n° XXX
João do Vale, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por Mauricio Vilaça, vem por sua procuradora infra assinada (instrumento de mandado em anexo), apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I - DO MÉRITO
O Requerente descreveu na narrativa dos fatos que chegando à sua casa, parou o veículo para abrir o portão eletrônico e guarda-lo, quando, nesse exato momento, o seu veículo fora abalroado pelo Requerido, ocasionando a queda do muro da residência que ao cair, quebrou a perna do filho do Requerente que brincava do lado de dentro.
Porém, o requerente para embasar a pretensão deduzida na inicial, desvirtuando a realidade dos fatos, procurando dar a interpretação da forma que melhor lhe convém, não mencionou que o muro de sua residência, possuía enormes trincas e várias rachaduras anteriores ao fato, ressaltando-se que o requerente não havia providenciado qualquer reparo no mesmo.
Desta forma, a queda do muro, que ocasionou a lesão no filho do Requerente, poderia ter ocorrido em qualquer outro momento anterior ao acidente, uma vez que o muro teria que sofrer reparos, devido ao seu estado, o requerente não agiu prontamente as orientações com relação ao quesito segurança.
DA INEXISTENCIA DA CABAL COMPROVAÇÃO DA CULPA DA REQUERIDA PELO EVENTO DANOSO E CONSEQUENTE EXCLUDENTE DE CAUSUALIDADE CONSISTENTE EM CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU AINDA CULPA CONCORRENTE:
Em relação ao boletim de ocorrência formalizado pela polícia militar, colacionado aos autos, ao contrário do entendimento do requerente, não pode gerar presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelos envolvidos, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras.
No sentido do afastamento de tal