obrigação de fazer
Intervenção Federal implica um afastamento e uma restrição temporária da autonomia política do Ente Federativo, que se justifica em casos de risco a indissolubilidade do pacto federativo e ao regular funcionamento da federação.
É vedada a intervenção persaltum, a União não pode intervir diretamente no Município, a União pode intervir nos Estados e os Estados podem intervir nos Municípios. A única hipótese em que é possível que a União intervenha nos Municípios é quando os Municípios estão localizados em territórios nacionais, como hoje não há territórios, não existe essa possibilidade.
Ex.: No Rio de Janeiro alguns hospitais eram federais, outros hospitais eram municipais, tinham a gestão anteriormente no Município e foram transferidos forçadamente para a esfera da União. O Município impetrou MS no STF que foi provido, sob o argumento que não era uma requisição administrativa verdadeira, mas sim uma intervenção federal no Município forçada, uma clara tentativa de retirada forçada da competência do Município, então se assumiu a gestão de hospitais municipais por requisição administrativa, mas na verdade era retirar a autonomia do Município a gestão do serviço de saúde, ou seja, era uma intervenção federal, por isso o STF anulou o decreto de requisição dos hospitais sob o argumento de que era uma intervenção disfarçada que não poderia ser per saltum.
A própria redação indica que a intervenção federal é excepcional, quando diz que a União não intervirá, exceto para, consequentemente leva a taxatividade do rol do art. 34.
Questão: O que significa manter a integridade nacional? Conter a tentativa de secessão por parte de um Estado Membro que tente se transformar num estado soberano (isso pode se dar de maneira efetiva ou iminente)
Repelir a invasão estrangeira ou invasão de uma unidade da Federação em outra? Ex.: Argentina resolva invadir o Rio Grande do Sul. Ex.: Rio de Janeiro com sua força policial resolva invadir