Simples Nacional
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA CSA 1210 – Contabilidade Tributária
PROF. Artêmio
SIMPLES NACIONAL
Ana Angélica de Souza Felício
C01
Goiânia
2014
INTRODUÇÃO
As micro e pequenas empresas geram atividades cada vez mais importantes para o crescimento da nação. Com isso, a União, visando diminuir a burocracia e melhorar a carga tributária para esse segmento, por representar a maioria das empresas nacionais, institui o Simples Nacional, aprovado pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que entrou em vigor em 01 de julho de 2007, que passou ser uma questão de sobrevivência em um mundo cada vez mais integrado e globalizado. Daí surge o interesse em avaliar a importância das micro e pequenas empresas, procurando diminuir os custos e identificar qual a melhor forma de tributação para sua empresa, buscando compreender as vantagens e desvantagens pela opção do Simples Nacional.
O trabalho discorreu sobre o Sistema de Simples Nacional, implantado pela Lei citada acima, com intuito de favorecer às Micro e Pequenas Empresas com tributação unificada, simplificada e mais justa, dando a elas condições de competir no mercado brasileiro, aumentando assim a quantidade de empregos formais.
SIMPLES NACIONAL – ASPECTOS GERAIS
O SIMPLES é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.
O Simples Nacional foi instituído, a partir de 01.07.2006, pela Lei Complementar 123/2006.
As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".
TRIBUTOS ALCANÇADOS PELO SIMPLES
O valor do recolhimento unificado pelo