direito do trabalho
1. O caput do artigo 7º da Constituição Federal estatui: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”. Este dispositivo consagra um princípio cardeal no Direito do Trabalho, assegurando um mínimo de garantias sociais para o empregado, passível de tratamento mais benéfico pela vontade das partes ou outra fonte do Direito. Identifique o princípio em questão e disserte sobre ele.
R- O caput do artigo 7º da Constituição Federal estatui: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”, consagra o Princípio da Proteção. Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador. é um princípio que instrui a criação e a aplicação das normas de direito do trabalho. A norma mais favorável, o operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas. Condição mais benéfica, com fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas e In dúbio pro operário, expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero), o princípio da proteção visa amenizar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Essa orientação se revela de forma inconfundível por meio da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação. O Princípio da Proteção é a