obrigação de fazer
URGENTE: FEITO RELATIVO À IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1.º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
FRANCISCO ROMUALDO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, autônomo, portador da cédula de identidade nº. 402.700 2ª Via SSP-TO e do CPF nº. 297.850.651-20, residente e domiciliado na Avenida Dueré, Qd. 14, Lt. 19, S/N, Vila Pedroso, Cep: 77433-050, telefone (63) 9963-7153, Gurupi/TO, por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, aqui representada pela Defensora Pública que ao final subscreve, escudada pela Lei Complementar Federal n.º 80/94 e Lei Complementar Estadual n.º 55/09 , vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS
em face de VIA PLAN (MATRIZ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03443434000154, com representante no Estado, localizado na Rua NE 03, L.T. 29, 104 Norte, s/n - Plano Diretor Norte - Palmas – TO, CEP:77006018 - tel.(63) 3213-1306, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1. DOS FATOS
No dia 28 de janeiro de 2012, o autor celebrou contrato de compra e venda com a empresa Requerida, no qual adquiriu um Freezer Horizontal, marca Electrolux, 385 litros, na modalidade de contrato de venda de mercadoria a varejo com recebimento antecipado