Obrigação de fazer infungível c/c cláusula penal compensatória
Acadêmico de Direito- 4° Semestre.
Exemplo de aplicação do instituto da Cláusula Penal Compensatória em uma obrigação de Fazer/Fungível
Identificação das partes
José Coelho Gomes, brasileiro, casado, natural de Barra do Garças – MT, pintor, portador dá cédula de identidade n° 3573822- 6 e do CPF: 123.885.135-90, residente e domiciliado na Rua dos Garimpeiros nº 130, bairro Campinas, CEP 78600-000, na cidade de Barra do Garças – MT.(devedor)
OLIMPIKUS ACADEMIA LTDA, com sede em Barra do Garças, à rua Pires de Campos, nº 500, bairro Jardim Domingos Mariano, CEP 78600-000, em Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 00.819.258/0001-67, e no cadastro estadual sob o n° 7181083-37º, neste ato representada pelo seu diretor Victor Valério, brasileiro, solteiro, natural de Cuiabá - MT, administrador, portador da cédula de identidade n° 200 477-3 e do CPF: 456.357.121-50, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 1.890, bairro Centro, CEP 78600-000, na cidade de Barra do Garças - MT (credor)
Descrição do negócio Jurídico
As partes uma vez identificadas estão veiculadas ao contrato em tela pela obrigação de fazer fungível, que determina a obrigação do devedor SP José Coelho Gomes em pintar todas as novas instalações da credora SA OLIMPIKUS ACADEMIA sediada em Barra do Garças - MT onde ambas as partes residem, inclusive o diretor responsável pela negociação, Victor Valério. Contrato este firmado no dia 12/02/2011 (aos doze dias do mês de fevereiro de 2011) e venceria uma semana após, 20/02/2011 (aos vinte dias do mês de fevereiro de 2011) e a quantia cobrada pelos serviços do pintor José Coelho Gomes é de R$ 4.500,00 incluindo não só a pintura, mas acabamentos e aperfeiçoamento das paredes antes de começar a devidamente pintar.
A tarefa que resulta da obrigação de fazer é fungível, já que diante da figura do pintor José Coelho Gomes não representa uma tarefa só por ele exeqüível, e suas qualidades individuais