DIREITO CIVIL II 1
1° texto: Análise histórica dos direitos e obrigações
Blog da Bruna Lyra – www.brunalyraduque.com.br
E-mail: bruna@lyraduque.com.br
1ª prova: 31 de março
Atividade teoria e prática: 17 de março
2ª prova: 23 de junho
Atividade teoria e prática: 26 de maio e 29 de maio
10/02
1 - CONCEITO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: um complexo de normas que compõem relações jurídicas entre uma pessoa denominada credora e outra pessoa denominada devedora, objetivando o cumprimento de prestações de dar, fazer, ou não fazer. Em caso de descumprimento da prestação acordada, o devedor poderá ser responsabilizado civilmente.
OBS: A prestação deve ter conteúdo econômico e deve ser transitória. Econômico, pois há a mudança nas finanças de pessoas. Transitória, porque há mudança de posse de um objeto entre pessoas.
2 – Elementos constitutivos das obrigações: *Subjetivo *Objetivo *Abstrato/Espiritual
2.1: Subjetivo. Polos – Ativo (credor) / Passivo (devedor). O sujeito passivo nessa situação do direito vai ter que correr atrás, vai ter que ir atrás e pagar sua dívida.
* Contrato de doação: Há o doador e o donatário. Doador está doando um bem ao donatário. Nesse caso o doador será o devedor, pois está devendo ao donatário, que seria nesse caso o credor.
* Contrato de compra e venda: Há o vendedor e o comprador. Ao passar o bem para o comprador, o vendedor é um devedor. Entretanto, ao repassar o dinheiro da compra para o vendedor, o comprador que passa a ser o devedor.
24/02
Perguntas das fontes das obrigações
A doação é uma fonte da obrigação? Sim, uma vez que advém de uma manifestação de vontade. É um contrato, nunca esqueça isso. É uma fonte unilateral.
O contrato de prestação de serviço é uma fonte da obrigação? Sim, é uma fonte bilateral. Exemplo: contrato de seguro, compra/venda, empreitada, transporte, etc.
Ato ilícito é uma fonte da obrigação?
Seria incorreto afirmar que a publicidade indevida, direcionada ao público infantil, não é uma fonte da obrigação, uma vez