Direito Civil II 1 aula Revis o
REVISÃO:
MORAL X ÉTICA X DIREITO X JUSTIÇA
MORAL
ÉTICA
- Consciência individual.
DIREITO
“Directum”:
- Busca fundamentar o -
JUSTIÇA noção - É a materialização do
- Obediência a normas; bom modo de viver pelo geométrica em linha reta – valor. tabus; costumes
mandamentos
ou pensamento humano.
culturais, -
É
- “É a fonte de todos os
busca o justo.
princípio,
é - Vínculo jurídico, relação valores
hierárquicos ou religiosos permanente, é universal, é de causalidade estabelecida dialético recebidos na vida social e regra e é teoria.
entre fato e norma.
familiar.
- Conjunto normativo das
-
São
aspectos
de
relações sociais. Integração
condutas específicas; é
dos fatos e valores. Uma
temporal; é cultural; é
subsunção de concreção do
conduta da regra e é
fato a norma, na busca do
prática.
justo.
no
processo
da
história”
(Miguel Reale).
CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO
NATURAL
POSITIVO
Corresponde
ao Conjunto
sentimento
de normas
justiça.
PÚBLICO
de Conjunto normas PRIVADO
de Conjunto que preceitos
vigentes
em destina-se
Princípios ligado a um país.
disciplinar
relações
natureza
interesses
individuais.
e
sociedade.
a
gerais
NACIONAL
de Ordenamento jurídico INTERNACIONAL
Ordenamento
jurídico extermo.
a reguladores de interno.
da
coletividade.
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Decreto-lei nº. 4.657 de 4 de setembro de 1942.
A quem se destina? A todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Qual sua principal finalidade? Oferecer instrumentos para o operador do Direito alcançar o real objetivo da norma a ser aplicada, quando esta não possui conduta específica.
O que é a LINDB? Um conjunto de normas sobre as normas e refere-se a:
Art. 1º: Vigência e eficácia normativa: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando