Obrigaçoes Tributarias
É o poder jurídico pelo qual uma pessoa (sujeito ativo), com base na lei ou no contrato (causa), pode exigir de outra, ou de um grupo de pessoas (sujeito passivo), o cumprimento de uma prestação possível, lícita, determinável, e com expressão econômica (objeto)
Elementos da Obrigação Tributária.
A Lei: ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, Outorga inseções, vedações não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
O fator Gerador: é uma situação abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da obrigação Tributária;
Sujeito Ativo: é o lado credor da obrigação fiscal;
Sujeito Passivo: é lado devedor da relação obrigacional tributária;
As Fases da Obrigação Tributária
A Lei: Contempla a obrigação tributária de forma abstrata, definindo de uma hipótese de incidência, ao prescrever, por exemplo, que o imposto de transmissão incide na alienação de um bem imóvel.
Tal Obrigação só se concretizará quando efetivamente ocorrer o fato gerador, ou seja, ao materializar-se a situação prevista na lei, qual seja a alienação do bem imóvel.
O Fato Gerador: é a materialização da situação prevista na lei, por exemplo, a alienação do bem imóvel, transformando a obrigação tributária de abstrata em concreta.
O Lançamento: é o conjunto de medidas adotadas pela autoridade administrativa para verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante de tributo devido e identificar o sujeito passivo.
Formaliza e individualiza a obrigação tributária, transformando-a em uma obrigação líquida, constituindo o crédito tributário.
A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
Espécies de Obrigação
Obrigação Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o