Extinção das obrigações tributárias
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
João Pessoa
2013
SUMÁRIO
1. Introdução
O presente trabalho objetiva reunir informações sobre o assunto “Extinção das Obrigações Tributárias”, do conteúdo programático da disciplina Direito Tributário, como requisito para avaliação.
A pesquisa introduziu sobre a extinção das obrigações tributárias como um todo, seguiu elencando as onze causas da extinção e discorre sobre cada uma delas.
A produção do texto foi realizada correlacionando as pesquisas, feitas em livros, artigos e no Código Tributário Nacional (CTN), na busca de reunir as informações mais complementares.
2. Considerações Iniciais
O crédito tributário representa a oficialização da existência de um dever de responsabilidade do sujeito passivo em favor do sujeito ativo.
Quando o CTN se refere à extinção do crédito tributário engloba também a extinção de obrigação tributária, pois esta se extingue juntamente com a extinção do crédito.
A extinção do crédito é a extinção do direito subjetivo do credor de exigir do devedor determinada extinção. Significa o desaparecimento do crédito, ou sua resolução definitiva, o que ocorre em consequência de sobre ele incidir uma das causas previstas no artigo 156 do CTN, sendo elas: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais