Obrigações contábeis e tributárias
Obrigações contábeis
Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis. Veja abaixo as principais:
- Seleção, organização e guarda dos documentos negociais e demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes).
Escrituração de livros obrigatórios
São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas:
Livros Comerciais:
- Diário
- Razão
OBS: A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária.
Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).
Livros Fiscais:
- LRE - Livro Registro de Entradas;
- LRS - Livro Registro de Saídas; - Livro de Registro de Apuração do IPI;
- Livro de Registro de Apuração do ICMS; - LRI - Livro Registro de Inventário; - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas); - Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI); - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
- Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos);
- LMC - Livro de