Obrigada por fumar
Responsabilidade Civil:
A responsabilidade civil do empregador em relação aos atos do empregador.
Nome: Sabrina Pereira de Souza Prof.(a):Marlene
Belo Horizonte
Março de 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL: A RESPONSABILIDADE CIVIL AO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS ATOS DOS EMPREGADOS. Responsabilidade civil: O Trabalho da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pago em dinheiro. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.Se eu agrido uma pessoa fisicamente ou moralmente, consequentemente responderei civilmente pelos meus atos. A maior parte do Direito Civil Brasileiro originou-se do Direito Romano.Estabelecendo o conceito de culpa, houve necessidade de promover também o direito à indenização que é dividido em duas partes Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva. A teoria da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme a teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente. A responsabilidade Civil subjetiva tem origem no dano causado por ato ou culposo, entendido por ato doloso aquele ato em que há dolo (intenção); e por ato culposo aquele que não haja intenção. Apenas ao homem cabe a responsabilidade civil subjetiva e objetiva também a sua conduta, ao dano e a causalidade. Quer dizer que aquele que por sua ação, descuidou e violou o direito e causou dano a uma pessoa cometeu um ato ilegal. E é aquele que tem poder e acha que tendo poder pode fazer tudo porque acha que a lei está do lado dele. E tem aquele que comete um ato em caso de necessidade, cabendo sim julgar se foi legal ou ilegal.