Democracia de rousseau
Rousseau é um dos principais pensadores da concepção jusnaturalista ou contratualista. Suas obras serviram de referencial à Revolução Francesa e permanecem como fundamentais ao entendimento do que conhecemos por Estado moderno. O grande diferencial de sua teoria, se comparada a outros contratualistas, é a exigência da participação direta do povo no ato legislativo. A forte crítica ao Estado representativo permite uma interpretação de Rousseau como um crítico do liberalismo, teoria emergente em sua época. Entretanto, para conseguirmos perceber o que implica a afirmação da democracia direta em Rousseau é fundamental situar este princípio no conjunto de sua obra política.
1. A origem da desigualdade
A concepção rousseauniana da política estabelece uma trajetória de evolução da organização social que difere de outros pensadores. Assim como Hobbes, Rousseau constrói uma hipótese de estado de natureza e estado civil, mas considera o “estado de guerra” hobbesiano presente na sociedade civil. O estado de natureza é apresentado como um momento de ampla felicidade humana, onde os seres humanos não tinham a necessidade de se relacionarem e não havia desigualdade. Este modo de vida, hipoteticamente construído para justificar sua proposta de República, teria sido destruído com a instituição da propriedade privada e das leis. É na sociedade das instituições civis que reside a crítica rousseauniana e o fundamento de sua teoria política. Entretanto, se com a razão o ser humano construiu uma civilização corrompida, é com a capacidade racional que a humanidade deverá encontrar suas soluções.
Diante da constatação de que “o verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo”, Rousseau encontra na desigualdade humana o principal problema da organização política (ROUSSEAU, 1980:270).
2. A necessidade de igualdade para a