obrigacoes pecuniarias
São aquelas em que a prestação consiste em dinheiro (por isso as obrigações pecuniárias são uma espécie de obrigações genéricas). A obrigação pecuniária tem por objeto da prestação, dinheiro, ou seja , moeda, e moeda será aquela que tem curso legal no país em que for efetuado o pagamento.
Pode, porém, estipular-se como objeto de prestação, uma moeda específica, uma moeda em metal, ou ouro ou prata, ou um valor em moeda corrente dessa moeda específica.
De acordo com Maria Helena Diniz (2013), a obrigação pecuniária é uma modalidade de obrigação de dar, caracterizada pelo valor da quantia divida ,onde a divida pecuniária será devido a prestação não em relação a coisa em si, mas sim referente ao valor; por ser obrigação de soma de valor.
Na prestação pecuniária quando ocorrer a perda ,ou se a perda monetária desaparecer de circulação, o devedor não esta liberado da obrigação, devendo pagar em outra espécie. Segundo Álvaro Vilhaça Azevedo :O pagamento em dinheiro consiste, assim,na modalidade de execução obrigacional que importa a entrega de uma quantia em dinheiro pelo devedor ao credor, com a liberação daquela. É um modo de pagamento que deve realizar-se,em principio,em moeda corrente no lugar do cumprimento da obrigação , onde esta deverá cumprir –se segundo o art. 947 do C.C redação de 1916. Conforme o art.315, as dividas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.
Até 2002 com a mudança do C.C admitia o pagamento, com moeda estrangeira, ouro,prata inclusive animais tendo em vista que até o inicio do século XX , a nossa economia estava atrelada as metrópolis colonizadoras e bem como não havia o desenvolvimento industrial e do sistema financeiro nacional que tradicionalmente não há grandes avanços.
Admitia -se a utilização de moedas estrangeiras nos contratos internacionais ,por exemplo: importação e exportação ,mantendo a obrigatoriedade