Obrigacao de fazer cc danos morais - velocidade internet
Alexandre Castro Guachalla, tabelião, portador da Cédula de Identidade nº 03 IFP, inscrito no CPF sob o nº 015, com endereço residencial na Rua Mo, nº 3, Vs, NJ, CEP 2, vêm, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do OI ? TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n º 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº 99, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-001, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O requerente é assinante do plano ?OI CONTA TOTAL?.
No pacote de serviços oferecidos pelo plano ?OI CONTA TOTAL (telefone fixo + celular + internet banda larga)? está incluído o serviço ?OI VELOX?. No plano escolhido pelo requerente, o serviço OI VELOX seria oferecido com a velocidade de até 10 Megas.
Infelizmente, o serviço ?OI VELOX? chegou a casa do requerente com a velocidade abaixo de 600 Kps, ou seja, menos de um décimo do oferecido na propaganda.
Diante da baixa velocidade do serviço ?OI VELOX?, o requente solicitou a presença de um Técnico que trabalha para ré para que fizesse os ajustes e/ou reparos necessários na linha telefônica para melhorar a velocidade do ?OI VELOX?.
Conforme explicações do Técnico, a residência do requerente está há mais de 3,5 km da caixa de distribuição mais próxima. Até a esta distância, é plenamente possível atingir uma alta velocidade no serviço ?OI VELOX?. Segundo sua avaliação, a colocação de uma simples caixa de distribuição neste bairro, próximo ao ?Armazém Ramos?, resolveria o problema do requerente, bem como atenderia outras centenas de clientes que poderiam utilizar o mesmo serviço e moram nos bairros próximos.
Um ou dois dias após a visita do Técnico, o requerente recebeu uma ligação da central de atendimento da ré informando que não havia viabilidade técnica para a adequada prestação do serviço ?OI VELOX?.
Quando da contratação do plano