Obriga Es Trabalhistas
PARTE 1 OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Societária, Fisco Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais.
1.1 OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E CIVIL Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo.
1.1.1 Estatuto ou Contrato Social O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e sociedades cooperativas, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc.. Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
1.2. Caged = O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – é uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão, transferência ou demissão de empregados. Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além