Obras publicas projeto básico
Procedimentos Para CONSTRUÇÃO CIVIL
ENGENHARIA
elaboração do projeto básico para obras públicas
1
CELSO LELIS CARNEIRO BORGES*
TRANSPORTE
Planejar uma obra pública constitui um dever inafastável de todo gestor em qualquer esfera da administração pública. Os procedimentos para realização de uma obra pública com recursos próprios ou através de convênios com outros entes públicos são complexos. O presente artigo, fundamentado na legislação vigente, mostra os principais procedimentos para o planejamento e confecção do projeto básico de uma obra pública
www.brasilengenharia.com.br
FOTO: MARCO MENDES/CASE
ENGENHARIA
CONSTRUÇÃO CIVIL ara o planejamento de uma obra pública é imprescindível a todo gestor, em qualquer esfera da administração pública, observar a aplicação da Lei Federal 8666/932. Ressalvados os casos especificados na legislação; obras, serviços, compras e alienações, serão contratadas mediante processo de licitação pública. Definir o objeto a ser licitado, indicando as suas características básicas e gerais, bem como os quantitativos a serem fornecidos no certame, torna-se indispensável ao regular processamento da licitação e ao pleno alcance de seus fins. O objeto da licitação é definido com confecção do projeto básico. O projeto básico de uma obra pública é a peça mais importante para execução de uma obra de qualidade ao custo de mercado e que traga benefícios à população. O projeto básico objetiva uma pré-concepção dos serviços e obras que constituíram o empreendimento. Sem projeto básico não há legalidade para execução de obras públicas, conforme a Lei Federal 8666/93 Art. 7º.
Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e