Objeto do Pagamento e Sua Prova
1.5. DO LUGAR DO PAGAMENTO (dívidas Quérables e Portables) Venosa ressalta que no silêncio da avença, o pagamento será efetuado no domicilio do devedor. È a regra geral do art.327. Em geral, portanto, a dívida é quérable. Cabe ao credor procurar o devedor para a cobrança. Em caso de disposição contratual em contrário, quando o devedor deve procurar o credor em seu domicílio, ou no local por ele indicado, a dívida é portable. De acordo com o art. 327 do Código Civil, “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias”. Parágrafo único: Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. A doutrinadora Judith Costa cita Larenz ao dizer que deve ser entendido como lugar da prestação ou local do adimplemento, o lugar onde deve ser realizada, pelo devedor, a atividade dirigida ao adimplemento “precisamente em sua última