Pagamento e sua prova
FACULDADES UNIFICADAS FOZ DO IGUAÇU
RICARDO RAMIREZ
DIREITO NOTURNO
4º PERÍODO
FOZ DO IGUAÇU – PR
2014
RICARDO RAMIREZ
Do pagamento e sua prova
Pesquisa sobre Pagamentoe sua prova, na visão do Direito Civil.
FOZ DO IGUAÇU – PR
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................... 4
PAGAMENTO E SUA PROVA...................................................................... 5
DECISÃO JUDICIAL .................................................................................... 8
CONCLUSÕES,............................................................................................. 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................. 12
INTRODUÇÃO
Nesta pesquisa estou mostrando detalhadamente conforme as doutrinas de 3 autores, as teorias do pagamento e sua provas. Tão quão é importante a prova com o recibo e suas regras, as suas especificações na forma do pensamento dos 3 renomados juristas brasileiro.
1 PAGAMENTO E SUA PROVA
Conforme art. 313. “O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”. Segundo Venosa, o pagamento deve compreender, como objeto, aquilo que foi acordado. Nem mais, nem menos. Recebendo o credor o objeto da prestação, seu pagamento, estará a obrigação extinta. Já vimos que o credor não pode ser obrigado a receber outra coisa, ainda que mais valiosa. E ainda que a prestação seja divisível, não pode ser o credor obrigado a receber por partes, se assim não foi convencionado. Só existira solução da divida com a entrega do objeto da prestação. Se a prestação é complexa, constante de vários itens, não se cumprirá a obrigação enquanto não atendidos todos. Ainda Venosa, fala que a prova de