OBJETIVOS DE ENSINO
Na Constituição Federal estão implícitas a ideologia e a política da nação brasileira que através das leis vão dando a regulamentação e a disciplina legal de como conseguir a formação do cidadão conforme a carta magna determina. Na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, em seu Título II, que trata Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, evidencia-se claramente a política ideológica estabelecida, em seu Art. 3º, quando diz: Verbis, “O ensino será ninistrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação