Não tenho nenhum
O governo alterou novamente a medida que elevou para cinco anos a cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) que incide em empréstimos no exterior. De acodo com o decreto publicado nestaquinta-feira (14) no " Diário Oficial da União", apenas empréstimos feitos com prazo de até dois anos pagarão 6% de imposto. Os de prazo maior estão isentos. Segundo o Ministro da FAzenda, GuidoMantega, o objetivo da medida é reduzir o custo do crédito fazendo com que as empresas brasileiras e os bancos voltem a tomar empréstimos no exterior. Outro motivo seria tentar a alta do preço do dólar.(Texto extraído so site da folha de São Paulo em 13/08/12 às 12:45h. - http:/www1.folha.uol.com.br/poder/1104582-para-conter-dolar-governo-zera-iof-para-empre stimos-no-exterior.shtml) De acordo com otexto, podemos afirmar que:
A
O IOF é um imposto que tem função extrafiscal.
B
Sua alíquota não poderia ter sido alterada por decreto, logo esta cobrança é inconstitucional.
C
O texto é umabsurdo, pois a cobrança do IOF não tem nenhuma relação com o valor do dólar.
D
A alteração da alíquota somente poderia ser dar por ato normativo do poder legislativo.
E
O