Não sei
WESLEY BRAZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI nº 458653,DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 00186178166, residente e domiciliado na Rua Rebolças, qd. 24, lt. 18, casa 03, Jardim Nova Era, Aparecida de Goiânia – Goiás, por sua advogado(a) in fine assinado (mj), vem a V.Ex.ª, fulcrado no artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil c/c artigo 1589 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
em face de ANDREA ALVES SILVA, brasileira, solteira, vigilante, residente e domiciliada na Rua São Pedro, qd. 65, lt. 07, Jardim Alto Paraíso, Aparecida de Goiânia/Goiás, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
O requerente e a requerida cultivaram um relacionamento amoroso, sendo fruto deste o menor CARLOS EDUARDO BRAZ DA SILVA, nascido em 09 de setembro do ano de 2005 (conforme certidão de nascimento anexada) estando, o mesmo, atualmente sob a guarda da mãe.
Durante um primeiro momento o requerente e a requerida mantiveram boas relações, entretanto o relacionamento findou-se. O requerente sempre teve permissão para visitar diariamente sua filha, porém apenas na residência materna. Diante disso, o autor sente a necessidade de que sua filha conviva com seus tios e avós paternos, uma preocupação válida em relação à educação e formação de sua descendência.
Contudo, recentemente, a requerida tem impedido que o pai conviva com o filho, longe de sua companhia, inclusive quando quer levá-lo à passeio e até mesmo à sua própria residência dificultando, assim, a sua interação com a família paterna e com o próprio pai.
Tal situação tem proporcionado desconforto ao requerente, pois o mesmo demonstra muito carinho e afetividade com o menor, necessitando assim como pai, oferecer assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança.
Destarte, sem possibilidade de avença, busca