nulidades
O art.5º, LXXIII da constituição Federal proclama que qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe , à moralidade administrativa , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural no conceito de HELY LOPES MEIRELLES, ação popular é meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos contratos administrativos – ou a estes equiparados ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro publico.
ORIGEM
Ao procurarmos sua origem vemos que sua criação se confunde com o próprio surgimento, em Roma, do habeas corpus, sendo um dos primeiros instrumentos de garantia do cidadão contra os abusos do administrador arbitrário.
Já na Inglaterra, quando a burguesia começou a limitar o poder dos monarcas, sob o argumento de não poder legislar sem o Parlamento, na busca de controlar os agentes do Estado para que os mesmos não promovessem desmandos, criou-se a possibilidade do cidadão levar a apreciação do judiciário ofensa que aqueles dessem origem.
Percebe-se, portanto, que esses institutos influenciaram nosso direito, dando ensejo ao habeas corpus, mandado de segurança, o habeas data, mandado de injunção, a ação popular, quase todos os instrumentos constitucionais de garantia dos direitos individuais e coletivos.
FINALIDADE.
A ação popular, juntamente com o direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos e ainda a iniciativa popular de lei e direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício soberania popular (CF,arts1º e 14), qual , na presente hipótese , permite-se ao povo , diretamente , exercer a função fiscalizatória do poder publico ,com base no principio da legalidade dos atos administrativo e no conceito de que a REPUBLICA