NTEP Engenharia de Segurança
Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
A criação do NTEP e a sua implementação pode ser considerado um divisor de águas na história da Segurança do Trabalho, acidente do trabalho e a Previdência social.
De acordo com a entrevista de Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, cuja tese de Mestrado deu subsídios para a criação do NTEP e do FAP a metodologia utilizada pelas empresas (e anteriormente pelo INSS) caracterizava o acidente de trabalho apenas nas considerações pertinentes à aplicação da CAT sem uma abordagem mais profunda do sinistro e sem uma relação com o nexo causal.
A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária. Como justificativa da