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É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas nas Armações de Aço.
As estruturas de concreto devem ser projetadas e construídas de modo queresistam às cargas máximas de serviço.
Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalhosituada no piso imediatamente inferior.
As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. Quando forem executadas operações de soldagem e corte aquente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos. É obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dostrabalhadores circunvizinhos.
A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca,sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80,devendo ter pelo menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário proibido colocar escada de mão: nas proximidades de portas ou áreas de circulação onde houver risco de queda de objetos oumateriais nas proximidades de aberturas e vãos. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m acima da base até 1,00m acima da últimasuperfície de trabalho.
Medidas de proteção contra quedas de altura
Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de umaplataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Plataforma primaria deve ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da