Nr18
Tema: Serviço em altura, realizado com Escada
Prof: Dilnai
Tuma: Técnico de Segurança do Trabalho
Turno: Noite
Al: Mauro Gadêlha de Oliveira
Esta norma , no que refere-se a serviço realizado em altura, deve ser adotadas medidas para garantir a segurança e integridade física dos colaboradores dento de canteiro de obras, empresas, empresas contratadas, ou seja, todas que realizarem este tipo de trabalho, devem visar também a proteção dos que transitem nas áreas próximas.
A aplicações são feitas nas seguintes operações.
• Pintura • Limpeza • Lavagem • Serviços de alvenaria e estruturas • Manutenção de telhas, calhas e telhados • Instalações e manutenções elétricas e etc..
Regras a serem seguidas.
• Trabalhador deverá possuir a maior idade. • Trabalhador deve estar com o seu respectivo ASO em dia, emitido pelo médico do trabalho, o considerando apto para executar trabalho em altura. • Este exame terá a sua validade só por seis meses, as informações devem constar na ficha funcional e no crachá do trabalhador. • Utilizar EPIs, conforme a Nr 6 e Nr18 da portaria 3.214/78 do (MTE), e os indicados pela segurança do trabalho. • Os trabalhos só serão executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço. • Nos serviços em altura devem ser usados o capacete com jugular. • Antes de iniciar os serviços e feita uma rigorosa inspeção, pelo encarregado do setor, onde será realizado o trabalho. • O local deve ser sinalizado, com placas indicativas ou cones, onde deve ser feito um isolamento para previnir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. • É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pará-quedista com dois talabaites, para trabalhos em altura superior a dois metros. • As ferramentas não devem ser transportadas em bolsos, deve-se utilizar recipientes especiais ou cintos apropiados. • Todo trabalho em altura