NR18
ICET – INSTITUTO DE CIÊNCIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA
NR-18
Aluno:
Disciplina: Construção de Edifícios I
Professor: Antônio Jorge de Lima Gomes
Teófilo Otoni, 30 de março de 2015.
Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente da Indústria da Construção. Ela é composta por itens e subitens que determinam como devem ser realizados os processos na Indústria da Construção. Cada item e subitem referente ao tópico são explicados minuciosamente. Assim, temos que o ingresso ou permanência do trabalhador no canteiro de obras, sem cumprir a NR é proibido. Mas acima de tudo obedecendo às leis federal, estadual e municipal. Faz-se necessário, antes do inicio da obra, comunicar à Delegacia Regional do Trabalho o endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio, o tipo de obra, as datas previstas para inicio e conclusão da obra e o número máximo previsto de trabalhadores. Em estabelecimentos com 20 ou mais funcionários necessitam-se da elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que deve conter exigências da NR-9. Este programa deve ser mantido no estabelecimento, e é de responsabilidade do empregador ou condomínio. Na área de vivência do canteiro de obras, há normas estabelecidas para cada item, como instalações sanitárias, lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, alojamento, local para refeições, cozinha, lavanderia e área de lazer, explicitando cada subitem necessário a instalação destes. Quando da demolição de alguma edificação, normas como a programação, remoção de vidros etc. devem ser obedecidas. Também em obras onde houver escavações, fundações e desmonte de rochas são