Nr18
Depois de muitos estudos de campo e pesquisas, a portaria 3214 de 8 de junho de 1978 criou um conjunto de normas regulamentadoras que visam proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, são 34 normas regulamentadoras, e cada uma delas descreve as diretrizes de como se proceder em diversos ramos de atividade. A NR 18 trata das CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Essa norma regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que tem o objetivo de implementar as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
E nesse trabalho iremos desenvolver e apontar as responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho, desde a fundação de uma obra da construção civil até o acabamento, sempre visando o colaborador, seja ele temporário ou não. Veremos também as exigências da norma quanto às instalações de banheiros, da cozinha, do alojamento e do refeitório. Teremos o conhecimento de como são armazenados os materiais utilizados em todo o processo da construção.
Comunicação Prévia
É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção- PCMAT
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabaIhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9, Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve