REALISMO JURIDICO E NORMAS DE ARGUMENTAR
No vídeo sobre realismo jurídico do Pink e Cérebro, eles apresentam o Realismo Jurídico Norte-americano. Ou seja, os juízes primeiramente decidem e depois engendram modelos de dedução lógica. Porque o pensamento seria instrumento para ajuste das condições de vida, a reflexão jurídica seria mecanismo para resolução de problemas concretos. Pouco conhecido no Brasil, porque confundido com tradição jurídica supostamente refrataria a nossa, o realismo jurídico norte-americano não é assunto que tem preocupado a indagação jusfilosófica brasileira, vítima de monoglossia crônica e patológica , e centrada em traduções de textos europeus. É o realismo jurídico norte-americano que estimula as reflexões vindouras. Não há aqui nenhuma preocupação com o realismo jurídico escandinavo ou com qualquer outra percepção convergente desenvolvida na Europa, e eu me refiro ao historicismo alemão. No que toca à realidade jurídica brasileira, o livro não dissimula que admite que todas as críticas que os realistas lançaram ao formalismo podem, e devem, ser aplicadas à atuação do judiciário nacional, presentemente. Os realistas norte-americanos atacaram o formalismo, a educação jurídica baseada em modelo que pretendia que o direito fosse ciência, a distinção entre público e privado. Porque fatos determinariam decisões, os realistas norte-americanos criticavam a apropriação que o direito pretende fazer da lógica; o Direito não é lógica, é experiência.
“Deci¬dir é uma ação humana e qualquer ação humana ocorre numa situação comunica¬tiva. Falar, sorrir, chorar, correr são comportamentos que, quer queiram quer não, dizem algo a outrem. Constitui um axioma conjectural da teoria da comunicação o pressuposto de que o comportamento é comunicação, é troca de mensagens e que a comunicação não tem contrário: é impossível não se comunicar. Quem, por algum modo, não se comunica "comunica que não se comunica".
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