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2 3/(1È5,2 '2 &216(/+2 1$&,21$/ '( 35(9,'Ç1&,$ 62&,$/ &136 em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Considerando a necessidade de se conferir estímulo ao desenvolvimento econômico via redução de custos e fomento ao trabalho saudável; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do enquadramento dos ramos de atividade econômica por grau de risco para fins de incidência de contribuição previdenciária; Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, resolve: 1. Aprovar a proposta metodológica em anexo, que trata da flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. 2. Determinar que haja mecanismo de acompanhamento permanente da implementação da nova proposta metodológica, com a participação da sociedade. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
$0,5 /$1'2 Presidente
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$1(;2 j 5(62/8d2 1 '( '( $%5,/ '( )DWRU $FLGHQWiULR 3UHYLGHQFLiULR )$3 8PD $ERUGDJHP (SLGHPLROyJLFD ,QWURGXomR Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, são responsáveis por um impacto substancial sobre o sistema de proteção social e influenciam o nível de satisfação do trabalhador e o bem estar geral da população. No Brasil, os registros indicam que ocorrem três mortes a cada duas horas de trabalho e três acidentes a cada minuto de trabalho. Isso apenas entre os trabalhadores do mercado formal, considerando o número reconhecidamente subestimado de casos para os quais houve notificação de acidente do trabalho, por intermédio da Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT.