NR12
TURMA:
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
MÓD III – COMPETÊNCIA 16- MAQ E EQUIPAMENTOS (NR-12)
MAURO
DOCENTE
/SP
JUNHO DE 2015
INTRODUÇÃO
Para atender à exigência proposta pela NR-12 (máquinas e equipamentos), espero aprender quais são as medidas de segurança a serem tomadas e como devem proceder as instalações e dispositivos elétricos, tendo como base a própria NR-12 e a NR-10 (segurança em instalações e serviços com eletricidade).
OBJETIVO
Tendo como base a NR-12 (máquinas e equipamentos) e a NR-10 (segurança em instalações e serviços com eletricidade) levantar quais são as exigências e cuidados a serem tomados com relação a instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos.
DEFINIÇÕES:
Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.
Isolamento elétrico: Processo destinado a impedir passagem de corrente elétrica por interposição de materiais isolantes.
Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.
Dispositivos elétricos: São componentes do sistema eletropneumático automatizado que recebem comandos dos circuitos elétricos de controle e acionam as máquinas elétricas, também podem ter função de proteção, regulagem e sinalização.
Choque elétrico: é a passagem de uma corrente elétrica através do corpo, utilizando-o como um condutor. Podendo causar queimaduras, parada cardíaca ou até mesmo a morte.
Incêndio: ocorrência de fogo não controlado, que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas.
Explosão: É a liberação descontrolada de energia, seja ela qual for.
RESPONSABILIDADES:
ÁREA DA SEGURANÇA - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos.
MANUTENÇÃO- Realizar as