NR12
Assunto: Carga e Descarga de Caminhões
Para a carga e descarga de caminhões deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Horário para carga e descarga: Segunda-feira a Quinta-feira: das 7 às 14h30. Sexta-feira: 7 às 13 horas.
Obs.: Unidade I: Caminhões de Outras Empresas
Caso o material a ser carregado/descarregado pertença ao setor de MPM o horário será: Segunda-feira a Quinta-feira: das 8h30 às 14h30. Sexta-feira: 7 às 13 horas.
Só será permitida a entrada de caminhões com aviso sonoro de ré.
2. Portaria:
• Deverá entregar ao motorista/ajudante a Circular ESG-53/12 de 19/09/12 (Anexo 1), com as “Normas para Carga e Descarga de Caminhões“ a serem seguidas, que será fornecida pelo ESG, nos seguintes casos:
Carga de Materiais (Caminhões de Outras Empresas)
Descarga de Materiais (Caminhões de Outras Empresas)
• Será responsável pelo cumprimento dos seguintes tópicos, estabelecidos na Circular ESG-53/12 (Anexo 1): Motorista:
• Manter o limite de velocidade de 10 km/h.
Motorista/Ajudantes:
Não será permitido:
• Entrar na Empresa sem o documento de identidade (RG);
• Entrar com o veículo se a carga estiver desamarrada;
• Trabalho de menores de 18 anos;
• Executar os serviços sem camisa.
• Deverá digitar no Sistema de Portaria, em todos os casos de carga e descarga, os dados da nota fiscal, dos ajudantes e do motorista.
Unidade I
Quando houver carga/descarga que não pertença aos setores de acesso a Portaria II, essa deverá informar a respectiva Portaria para que seja agilizada a entrada do caminhão.
Substitui e cancela a NP n.º 12 de 10/11/03.
Data: 19/09/12 Aprovação:
NORMA DE PROCEDIMENTO n.º 12 fl. 2
Assunto: Carga e Descarga de Caminhões
3. Encarregado:
• Os Encarregados