Nr12
1. OS PRINCIPIOS GERAIS DA NR 12. A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles associadas. O empregador deve garantir condições e mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual, administração e organização do trabalho. As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização. 2. ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES. Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20 metros de largura e devem estar desobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas. O piso deve: Estar limpo e livre, ser antiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estão sendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes. Maquinas moveis devem ter travas e maquinas de Estacionamento devem ter uma boa fixação para não se deslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos. Todos os locais devem ser posicionados fixamente. 3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. As instalações devem prevenir falhas elétricas e demais ocorrências conforme a NR 10, deve ter aterramento e proteção contra contato direto ou indireto com agua e deve ter dispositivo de proteção contra sobretenção. Os serviços de substituição das baterias devem ser realizados conforme o manual de operação. As instalações que recebam energia elétrica de uma fonte externa deve ter proteção contra sobrecorrente e quando houver possibilidades de inversão elétrica devem conter dispositivos de monitoramento. As baterias devem estar em local de bom acesso para a manutenção, ter boa fixação e proteção. As ligações e derivações dos condutores devem ser feitos conforme