Nr12
A NR-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de máquinas e equipamentos e de várias características a eles associadas, onde o empregador deve garantir condições de trabalho seguras como proteção coletiva e individual, administração e organização do trabalho. E principalmente, as máquinas devem atender aos princípios de falhas de segurança, tanto antes quanto em fase de utilização.
Quando se trata de arranjos físicos e instalações, a NR-12 determina a demarcação de áreas, as características dos pisos, local de armazenamento de ferramentas e até mesmo a questão de travamento das máquinas, para evitar o deslocamento das mesmas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas. O piso deve: estar limpo e livre, ser antiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estão sendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes. Máquinas móveis devem ter travas e máquinas de estacionamento devem ter uma boa fixação para não se deslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos.
Quanto a instalações e dispositivos elétricos, a norma determina formas de prevenção de falhas elétricas e demais ocorrências, que estão estabelecidas em outra norma: a NR-10. Deve ter aterramento e proteção contra contato direto ou indireto com água e deve ter dispositivo de proteção contra sobre tensão. As ligações e derivações dos condutores devem ser feitas conforme as normas técnicas, além disso, os condutores devem: ser resistentes, ter proteção, deve estar localizado de forma que não entre em contato com partes vivas ou moveis e não oferecer outros riscos, facilitar o trânsito e ser feitos de materiais não inflamáveis e que não exalem gases tóxicos. Os quadros de energia devem: ter porta de acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de conservação, e atendam aos graus de