NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Departamento de Tecnologia de Alimentos
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Nayara Lopes Alves - 66700
Orlando Luiz de Oliveira Junior - 66706
Viçosa, Minas Gerais - Brasil
Outubro de 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
OBJETIVOS 4
DESENVOLVIMENTO 5
Elaboração do PPRA 5 3.2 Etapas de Aplicação do PPRA 7
1. Visita ao Laticínio Funarbe 8
Riscos Ambientais 10
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras são em sua totalidade requisitos técnicos e legais, publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 com o intuito de abordar os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) [1].
Esse conjunto de Normas é constituído de informações que visam esclarecer aos profissionais e aos empregados como devem operar de forma correta e segura na Indústria de Alimentos, por exemplo.
É importante destacar que as Normas Regulamentadoras referentes à segurança e saúde ocupacional, são obrigatórias para empresas e instituições que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, abrangendo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário [1]. A Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como prioridade preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, que muitas vezes estão expostos a diversos riscos na Indústria de Alimentos. A NR-9 é muito abrangente na Indústria de Alimentos uma vez que em todos os setores são observados riscos que comprometem a saúde dos empregados; necessitando assim de um conjunto de normas que atendam especificamente o perfil da Indústria. Visando a inexistência de acidentes e consequentemente a preservação da saúde dos empregados,