Norma Regulamentadora 9: NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
CAROLINA FERREIRA – 4004 A
Introdução:
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994)
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a