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NR-6: EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI)
Diego Henrique Marangon
INTRODUÇÃO
EPI:
Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando usar EPI ?
exposição direta à riscos não controláveis;
exposição à riscos parcialmente controlados;
em casos de emergências;
impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
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VIAS DE EXPOSIÇÃO
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ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregador:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; NR-6
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ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregado:
usar, o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DA CABEÇA
impactos de objetos sobre o crânio;
choques elétricos;
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fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
nunca usa capacete sem a julgular
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
impactos de partículas volantes;
luminosidade intensa;
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radiação ultra-violeta e infra-vermelha; respingos de produtos químicos.
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO AUDITIVA
Tipo concha
de inserção
Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
RespiradoPFF2
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Respirador de fuga
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL