Apresentação de EPI
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI)
INTRODUÇÃO
EPI:
Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando usar EPI ?
exposição direta à riscos não controláveis;
exposição à riscos parcialmente controlados;
em casos de emergências;
impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
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VIAS DE EXPOSIÇÃO
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ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregador:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
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ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregado:
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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ATRIBUIÇÕES
Obrigações do fabricante e do importador:
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão competente
requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional. NR-6
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DA CABEÇA
riscos de origem térmica;
impactos de objetos sobre o crânio; respingos de