Equipamento de proteção individual
EPI
Eng. Alexandre Freitas
Conceito Geral
1- Segurança: Condição ou estado daquilo que se pode confiar, que não representa perigo ou risco.
2- Acidente: Fato inesperado, não previsto e não desejado, que poderá ser ou não com lesão, em uma ou várias pessoas ao mesmo tempo, envolvendo ou não alguma perda material.
3- Acidente do Trabalho: Ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Trabalho de EPI
Principais causas de acidentes
A proporção das causas dos acidentes é...
• Atos Inseguros
• Condições Inseguras
80%
20%
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Conceito legal
• Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
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Obrigatoriedade
• Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do
Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.
• Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do mesmo
Capítulo.
• Inicia com 28 normas , dentre as quais a
NR-06 - Equipamentos de Proteção
Individual.
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Legislação
• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:(6.3)
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
c) Para atender situações de emergência
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Obrigações do empregador
Cabe ao empregador:
• adquirir o adequado ao risco da atividade;
• exigir seu uso
• fornecer somente o EPI aprovado pelo