Manual de procedimentos
Estabelecer os critérios necessários para o controle de aquisição, distribuição e utilização de EPI’s no Serviço Social do Comércio SESC – Departamento Nacional.
Os EPI’s são o último recurso disponibilizado pela empresa para a proteção dos trabalhadores. Os trabalhadores são responsáveis pela guarda, uso e conservação dos dispositivos disponibilizados, zelando para que, após seu uso sejam adequadamente guardados.
Ocorrendo problemas que possam prejudicar o emprego dos equipamentos esses devem ser levados pelos trabalhadores para a chefia para imediata substituição. Especialmente quanto aos respiradores, o trabalhador deve informar ao profissional de segurança que esteja nas proximidades os problemas que possam estar ocorrendo, como por exemplo: filtros entupidos ou danificados, elásticos frouxos, entre outros.
2. Aplicações
Este documento aplica-se a todos os serviços de Manutenção, Eletricidade e Cozinha executado pela Empresa.
3. Esclarecimentos / Definições
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NR’S – Normas Regulamentadoras da Portaria /nº 3.214 de 08/06/1978
C.A – Certificado de Aprovação – Certificado expedido pelo Órgão Nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
4. Responsabilidades
5.1. Suprimentos (Compras)
Anexar cópia da especificação técnica do EPI a ser comprado, na fase de licitação;
Fornecer cópia do CA – Certificado de Aprovação do MTE aos Setores de Manutenção e Cozinha. 5.2. Chefia imediata
* Receber os EPI’s enviados pelos fornecedores e efetuar testes visuais em relação às especificações técnicas deste procedimento, bem como verificar o número do CA –Certificado de Aprovação do MTE em relação à cópia enviada pelo Suprimento