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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-5
C
NR-5
Trabalho apresentado ao TECPUC – Centro Educacional Profissional Irmão Mário Cristóvão, como requisito parcial da disciplina de informática.
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
INTRDUÇÃO
1-NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Conforme o Guia Trabalhista a NR-5 trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros e eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.
.Características da CIPA:
-As empresas devem constituir a CIPA de acordo com a atividade econômica e o número de funcionários.
-A CIPA deve ser constituída por todo e qualquer estabelecimento que admitem trabalhadores como empregados seja o estabelecimento público ou privado.
-Empresas que possuem dois ou mais estabelecimentos no mesmo município devem conter uma CIPA para garantir a harmonia das políticas de saúde e segurança.
-Quando o estabelecimento não se adequa a CIPA é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico para desempenhar a função da Comissão
-Os representantes dos empregadores, são escolhidos por eles, já os representantes dos trabalhadores são eleitos através de votação secreta.
-O mandato terá a duração de um ano e pode ter reeleição
-É garantido aos membros da CIPA estabilidade na empresa, isto é o funcionário só pode ser demitido por justa causa.
-O objetivo principal da CIPA é prevenir os acidentes no ambiente de trabalho.
2 Alterações da NR-5
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho a norma regulamentar Nº5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, passa a vigorar com as