NR 5
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Para que serve a CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmo”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Organização
A CIPA será composta dos representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I da NR 5. Os representantes serão designados por votos secretos. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Para uma empresa conter a CIPA é necessário ter no mínimo 20 colaboradores.
Quadro de Dimensionamento
Funcionamento da CIPA
É obrigatório serem realizadas reuniões ordinárias mensais, durante o expediente normal da empresa e em local apropriado, de acordo com o calendário preestabelecido, além de reuniões extraordinárias sempre que houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal, ou, ainda, mediante solicitação expressa de uma das representações.
Treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por