Nr 5 e suas mudanças
A portaria SIT n° 247,de 12 de julho de 2011 foi acrescentado os seguintes itens: 5.14.1 A documentação indicadano item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. Este subitem cria um controle de documentos, uma vez que torna obrigatório a entrega de atas deeleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.Não sendo necessário protocolar no SRTE (Superintendência Regional do trabalho e Emprego).
5.14.2 O empregador deve fornecercópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. Cria um controle de documentos, uma vez que torna obrigatória a entrega de atas de eleição e posse aosmembros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigênciasestabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
Era muito comum nas organizações que realizam eleições de CIPA com número reduzido decandidatos.Onde o empregador não estimula a participar do processo eleitoral da CIPA. Ele cria uma segunda eleição, para um mesmo mandato, com os prazos reduzidos, ou seja, ao invés de 60 dias, fica-se com... [continua]