Nr 5 e nr 6
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR-5- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
NR-6- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Manaus - AM
2013
Trabalho apresentado a Professora Sabrina Larissa da disciplina de Legislação trabalhista e previdenciária em Segurança do Trabalho, turma TST-131M01 do curso de Segurança do Trabalho para obtenção de nota parcial do 1º período.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Manaus - AM
2013
1.
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA
Histórico A CIPA surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa como prevenir acidentes do trabalho no Brasil, a CIPA teve sua origem em 1944, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas. O decreto- Lei 7.036, de 10 de Novembro de 1944, originou legalmente a CIPA.
1.1 Do objetivo
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
1.2 Atividades
Uma das atividades da CIPA é divulgar informações e gerar conhecimento, o que pode ser conseguido através das campanhas de segurança, que tem por finalidade auxiliar na educação dos trabalhadores, no que se refere à segurança, aumentando o seu nível de conhecimentos.
O propósito vigilante que permita reconhecer e corrigir condições e práticas que possam provocar acidentes.
1.3 Do treinamento
A empresa deverá promover treinamentos para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Este deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito ou, mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso, anteriormente, em outro estabelecimento ou