S Ntese Nrs 2 3 5 6
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
DAVID DO CARMO NETO
SÍNTESE DAS NR’S 2, 3, 5 E 6.
Belém
2015
DAVID DO CARMO NETO
SÍNTESE DAS NR’S 2, 3, 5 E 6.
Sínteses a serem entregues à disciplina “Segurança na Construção Civil” para obtenção de nota. Do Curso de Engenharia Civil, da UFPA.
Orientador: Prof. Arq. Miryan Cardoso.
Belém
2015
NR2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
A norma determina que todo estabelecimento novo, antes do funcionamento de suas atividades, deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, para posterior emissão da CAI (Certificado de Aprovação das Instalações), esta, disponibilizada no site do MTE. Caso não seja possível ser realizada a inspeção pelo MTb no local determinado, a empresa pode encaminhar ao órgão uma declaração das instalações do estabelecimento, para fins de fiscalização.
NR3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
A norma determina o embargo da obra, ou interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, quando estes apresentarem riscos iminentes à integridade física do trabalhador.
Durante o embargo/interdição, somente atividades necessárias à correção da situação podem ser desenvolvidas. Nestas ocasiões, os colaboradores receberão seus salários como se estivessem trabalhando normalmente.
NR5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Esta norma fala sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA deve criar condições de trabalho que proporcionem preservação da vida e da saúde do trabalhador. Dependendo de dois fatores, a constituição da CIPA será determinada pela atividade econômica exercida e pela quantidade de funcionários do estabelecimento.
A Comissão é representada por parte do empregador e dos empregados. Para cada representante, deve haver um titular e um suplente. Representando os empregadores,