Questionário nr-5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador.
2 - Quem está obrigado a organizar uma CIPA e mantê-la em funcionamento?
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT.
3 - Qual é o objetivo geral da CIPA?
A CIPA tem como objetivo geral observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina de Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes, e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto á prevenção de acidentes.
4 - Como é composta a CIPA?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5 - A representação da CIPA é ao acaso ou deve obedecer a certos critérios?
Deve obedecer aos critérios de dimensionamento previsto no quadro I desta NR, e o estabelecimento que não se enquadrar no quadro I a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
6 - Quantos suplentes haverá na CIPA?
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
7 - Quais são as proporções mínimas para composição da CIPA?
A CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para as empresas de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para risco 2 e a partir de 501 empregados para risco 1, acordo com o quadro I da